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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 19:30
TJ-SP suspende prazos processuais no final do ano
Atendendo pleito da OAB SP, da AASP e do IASP, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento 1.713/09, suspendendo os prazos processuais no período de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 12:42
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2013 - 12:30
Hospital condenado por colocação de alimento em sonda causando morte de paciente
A viúva ajuizou ação contra o hospital narrando que enfermeiro de plantão procedeu ao atendimento de forma negligente e com imperícia, injetando substância venenosa no paciente
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2012 - 17:50
MPF/SP quer que ex-técnico do INSS devolva R$ 1,1 milhão aos cofres públicos
Demitido por concessão fraudulenta de benefícios, ex-técnico poderá ser condenado, ainda, ao pagamento de multa de até duas vezes o valor do prejuízo
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 13:20
Júri para acusado de homicídios e tentativas de homicídio na Serrinha
Para a acusação, os crimes foram por motivo torpe, uma vez que o réu cometeu-os por vingança.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 15:25
Haverá segundo turno em 11 capitais
No dia 26 de outubro, os eleitores de 11 capitais brasileiras voltarão às urnas para decidir em segundo turno quem administrará suas cidades.
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2007 - 09:54
Quintanilha estima que processo contra Renan pode ser votado ainda em agosto
Processo contra Renan pode ser votado ainda em agosto.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 12:30
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2005 - 15:03
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 20:20
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:00
Locação Comercial - Contrato Inicial - Cobrança de Luvas

Vedação legal - Ausência - Admissibilidade - Exegese dos artigos 45 c/c o artigo 43, inciso I e artigo 51 da lei nº 8245/91.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2004 - 17:20
Lobão é condenado a 22 anos de prisão
As atividades da quadrilha de Lobão eram investigadas desde 2001 pelo Ministério Público Federal em São Paulo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Julho de 2012 - 12:15
O Princípio da Legalidade na Administração Pública à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Os princípios administrativos são os fundamentos de todos os atos da Administração Pública, balizadores do Estado no exercício de sua função administrativa. Segundo os ensinamentos de Robert Alexy e Ronald Dworkin, as normas jurídicas classificam-se em princípios e regras. Nas regras o conflito existente entre elas é resolvido no plano de validade. Os princípios, ao contrário, são analisados no plano de valoração. Este pequeno trabalho tem como objeto a análise do princípio da legalidade previsto no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como seus aspectos jurídicos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:26
Responsabilidade civil do Estado. Agressão praticada por policiais militares.

Lesões corporais. Danos morais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2012-02-13T16:05:06+00:00
A utilização articulada da preclusão e da eventualidade no processo civil

A utilização articulada dos institutos da preclusão e da eventualidade incentiva a concentração processual, representando, a incidência dos fenômenos sobre os litigantes, uma (necessária) limitação ao agir das partes no processo

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